Um radialista e pastor evangélico foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú pela prática e incitação ao preconceito contra pessoas LGBTQIA+ por meio de veículo de comunicação social.
A sentença de primeira instância foi proferida no dia 3 de agosto de 2026, cabendo recurso contra a decisão. O processo teve origem em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo os autos, as declarações foram proferidas durante a transmissão de um programa de rádio em novembro de 2023, período que antecedia a eleição para o Conselho Tutelar do município. Na ocasião, o acusado orientou os ouvintes a votarem exclusivamente em candidatos evangélicos e desaconselhou o voto em pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+, alegando que seriam incompatíveis com o cargo e que poderiam agir contra valores cristãos.
A autoria e a materialidade do crime foram confirmadas por meio de gravações em áudio e vídeo do programa, além do depoimento prestado pelo próprio réu.
A defesa alegou que o acusado atuou sob a proteção da liberdade religiosa e do exercício do proselitismo. Contudo, a Justiça rejeitou a tese ao fundamentar que o direito de crença não autoriza discursos que promovam a discriminação ou atribuam estigmas a grupos minoritários, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra atos de homofobia e transfobia na Lei do Racismo.
O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, com o direito de recorrer em liberdade.
















