A Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville concluiu, na última terça-feira (30), o julgamento de três dos cinco denunciados pelo homicídio do ex-secretário de Obras de Major Vieira e policial militar da reserva, Sérgio Roberto Lezan, de 56 anos.
O crime, que chocou a região, ocorreu no dia 14 de junho de 2022, em plena área central de Major Vieira, em frente a um ginásio de esportes. Devido à grande repercussão, o julgamento foi desaforado da comarca de Canoinhas para Joinville.
O veredito
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus Adriano Cordeiro, Daniel Pereira e Jânio da Silva foram condenados a penas em regime inicial fechado, com execução imediata e sem direito de recorrer em liberdade:
- Adriano Cordeiro: 20 anos de reclusão.
- Daniel Pereira: 15 anos de reclusão.
- Jânio da Silva: 12 anos e seis meses de reclusão.
O processo foi desmembrado em relação aos outros dois denunciados — apontados pelo Ministério Público como o mentor intelectual e o condutor da motocicleta utilizada na fuga —, que serão julgados pelo Tribunal do Júri no dia 27 de julho.
Detalhes da execução e funções dos réus
Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça, pescoço e dorso. A investigação detalhou as participações específicas dos condenados:
- Adriano Cordeiro: Responsável pelo suporte financeiro para a prática do crime.
- Daniel Pereira: Participou diretamente da execução, efetuando os disparos contra a vítima.
- Jânio da Silva: Organizou a ação, providenciou a motocicleta utilizada, forneceu a arma de fogo e intermediou a contratação dos executores.
Gravidade e culpabilidade
As sentenças destacaram a premeditação do crime, com os autores monitorando a vítima por dias antes do atentado. Um ponto de extrema gravidade ressaltado pelo juízo foi o fato de os disparos terem ocorrido por volta das 11h30, ao lado da Creche Municipal Estephania Sjabelski, local onde crianças estavam presentes, causando sentimento de insegurança na comunidade.
Além disso, foi pontuado que o crime deixou duas crianças órfãs de pai, uma delas com cerca de 6 meses de idade na época do fato, o que agravou o resultado do delito. No caso de Jânio da Silva, foi reconhecida a participação de menor importância, o que permitiu a redução da sua pena. Para Daniel Pereira, foi aplicada a atenuante da confissão espontânea realizada em plenário.


























