Dez anos após o crime que chocou Rio do Sul, no Vale do Itajaí, o Tribunal do Júri em Florianópolis absolveu, nesta quinta-feira (25), dois dos três homens acusados de envolvimento no estupro e homicídio de Ana Beatriz Schelter, de 12 anos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) discordou do veredito e informou que apresentará recurso para tentar reverter a decisão.
O crime ocorreu em março de 2016, quando a adolescente desapareceu a caminho da escola (veja detalhes abaixo).
No mês passado, um terceiro envolvido, Mário Fleguer, apontado como o principal executor, foi condenado a 58 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e fraude processual. Os dois réus absolvidos nesta quinta-feira — João Vivaldino Córdova Lottin e Marcel Aparecido Albuquerque — respondiam ao processo em liberdade.
O julgamento foi realizado em Florianópolis após um pedido de desaforamento aceito pelo Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano, visando garantir a imparcialidade do júri diante da grande repercussão regional do caso.
Para o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, as provas reunidas ao longo da investigação sustentam a participação dos acusados nos crimes, motivo pelo qual discorda do resultado.
“Respeitamos a decisão do júri, mas entendemos que há elementos suficientes para sua revisão e, por isso, vamos recorrer”, afirmou.
O caso
Ana Beatriz tinha 12 anos quando saiu de casa a pé, por volta das 13h do dia 2 de março de 2016, para ir à escola, onde cursava o sétimo ano. O trajeto levava poucos minutos. Ela nunca chegou ao destino.
O desaparecimento foi registrado naquela noite pelo pai. Na manhã seguinte, o corpo da adolescente foi encontrado dentro de um contêiner às margens da BR‑470.
A perícia apontou que a cena havia sido montada para simular um suicídio por enforcamento, hipótese que foi descartada. O laudo confirmou que a vítima sofreu violência sexual e morreu por asfixia.
Por que o julgamento ocorre em Florianópolis?
O julgamento foi transferido de Rio do Sul – onde o crime ocorreu – para Florianópolis após pedido apresentado pela defesa dos réus. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido em fevereiro de 2026.
O desaforamento, como é chamada a transferência de um júri de uma cidade para outra, é um instrumento previsto na legislação que permite a mudança do local do julgamento quando se entende que a ampla repercussão do caso pode influenciar o ambiente do júri.
O Ministério Público não recorreu da decisão, embora não identificasse impedimentos para a realização do julgamento em Rio do Sul. A decisão levou em consideração o tempo em que o caso aguardava julgamento. A prioridade foi garantir que o processo não se prolongasse ainda mais, em respeito à memória da vítima e de seus familiares.
























