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Pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico serão indenizados

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Justiça manteve a condenação da associação que administra o cemitério; túmulo foi violado e depredado à luz do dia.

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A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma associação administradora de cemitério ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que teve o túmulo da filha violado. O caso, que gerou grande comoção, ocorreu no município de Criciúma, no Sul do estado. Os pais receberão a quantia de R$ 6 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

Entenda o caso

A ação de indenização foi ajuizada pelos pais no ano de 2023, perante o Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. De acordo com os autos, o cemitério onde a filha do casal estava sepultada foi invadido em plena luz do dia. Na ocasião, o túmulo foi depredado e violado pelos invasores.

O sofrimento da família foi agravado logo após o crime, quando a administração do próprio cemitério devolveu os restos mortais da filha do casal dentro de um saco plástico comum.

Recursos e decisão unânime

Após a sentença inicial, tanto os pais quanto a associação responsável pelo cemitério recorreram às Turmas Recursais. O casal pleiteava a majoração (aumento) do valor estipulado para a indenização. Por outro lado, a associação gestora buscava a reforma total da decisão, argumentando que o autor do vandalismo e da violação já havia sido identificado e preso pelas autoridades policiais.

Contudo, o juiz relator do processo decidiu manter a sentença original por seus próprios fundamentos. O magistrado de primeira instância ressaltou em sua fundamentação que a identificação do criminoso não exime a empresa de suas obrigações de vigilância e zelo.

“O conhecimento do autor do delito, inclusive processado penalmente, não é suficiente para oposição da ré às suas responsabilidades como administradora do serviço de utilidade pública, mormente pelos fatos ocorridos em pleno dia, conforme imagens e informações claras nos autos”, registrou a decisão.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da turma, resultando em uma decisão unânime.

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