Mãe que facilitava abusos sexuais contra filhas e a enteada é condenada a 117 anos

Avatar photo
Denúncia do Ministério Público comprovou que ela entregava as crianças em troca de dinheiro e presentes.

LEIA TAMBÉM

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou três pessoas por uma série de crimes sexuais bárbaros praticados contra três meninas no município de Criciúma, no Sul do estado.

A sentença, obtida na última sexta-feira (3), reconheceu os crimes de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento e submissão à exploração sexual, além de aliciamento de menores. Somadas, as penas aplicadas aos réus ultrapassam 190 anos de reclusão em regime inicial fechado.

As investigações da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma revelaram que os abusos começaram quando as vítimas tinham apenas 6, 7 e 8 anos de idade e se estenderam de forma contínua por quase uma década, entre os anos de 2015 e 2024. A denúncia criminal foi formalizada pelo MPSC em janeiro de 2026.

Mãe lucrava com os abusos das filhas

A maior punição foi aplicada à mãe de duas das meninas e madrasta da terceira vítima, condenada a 117 anos e 8 meses de reclusão. Segundo a ação penal, a mulher descumpriu totalmente o dever legal de proteção e atuava como facilitadora dos crimes: era ela quem levava e entregava as filhas e a enteada para os abusadores. Em troca da violência cometida contra as crianças, ela recebia quantias em dinheiro e presentes.

A sentença pontua que a ré omitia-se, incentivava a continuidade das agressões e persuadia as meninas a se submeterem aos atos criminosos. Ao longo da instrução do processo, restou comprovado que ela também mantinha relações sexuais com um dos réus na presença das crianças e as expunha rotineiramente a materiais pornográficos. Detida desde o curso das investigações, a mulher teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.

Penas dos outros envolvidos e indenização

Os outros dois homens denunciados pelo MPSC também receberam penas severas:

  • Segundo réu (55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão): Condenado por estupro de vulnerável, estupro, aliciamento e satisfação de lascívia. Ele abusou das três vítimas ao longo de dez anos e utilizava as vantagens materiais para obter o consentimento da mãe.
  • Terceiro réu (18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão): Condenado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas das três vítimas.

Além das penas de prisão, a decisão judicial fixou uma punição financeira aos criminosos. Cada um dos três condenados terá de pagar R$ 210 mil em indenizações por danos morais, como forma de reparação mínima pelo sofrimento imposto às jovens.

O caso veio à tona depois que as vítimas cresceram, passaram a compreender a gravidade e a ilicitude dos atos a que eram submetidas e decidiram relatar a violência a pessoas próximas, disparando os gatilhos da investigação policial.

Canais de denúncia

Casos de abuso, exploração ou violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser denunciados imediatamente aos órgãos competentes:

  • Polícia Militar: Disque 190 (emergências);
  • Disque Denúncia Nacional: Disque 100 (Direitos Humanos);
  • Conselho Tutelar do município correspondente.
Notícia Anterior

BOMBEIROS
Ciclista de 63 anos é atropelada por caminhonete e fica em estado grave

Próxima Notícia
Jeff Machado foi estrangulado com um cabo de aparelho de telefone

JUSTIÇA
Caso Jeff Machado: Acusado é condenado a 22 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

VOCÊ VIU?