A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou solidariamente o Município de Canoinhas e o Hospital Santa Cruz (HSCC) ao pagamento de indenizações que somam R$ 85 mil a um trabalhador que sofreu graves sequelas após sucessivas falhas no atendimento médico. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).
O paciente receberá R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária. O Estado de Santa Catarina foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
De acordo com os autos, o trabalhador sofreu um trauma na cabeça em abril de 2018 durante o expediente de trabalho. Ele continuou exercendo suas funções nos meses seguintes, mesmo convivendo com dores de cabeça e tonturas que se tornaram progressivamente mais fortes.
Em junho daquele ano, procurou o Pronto Atendimento Municipal de Canoinhas (UPA), onde recebeu diagnóstico de sinusite e foi medicado com antibióticos e analgésicos, sem investigação neurológica.
Nos dias seguintes, o quadro se agravou com dores persistentes, náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente em julho, após retornar à unidade de saúde e realizar uma tomografia, foram identificados hematomas subdurais bilaterais (condição médica grave em que ocorre o acúmulo de sangue entre duas camadas que revestem o cérebro). O paciente foi encaminhado ao Hospital Santa Cruz e submetido à primeira cirurgia.
Mesmo após o procedimento, o trabalhador apresentou recidiva dos hematomas e precisou passar por sucessivas intervenções, inclusive uma craniotomia bilateral. Ao todo, foi submetido a nove cirurgias cranianas.
Durante o tratamento, desenvolveu um empiema cerebral — infecção grave associada ao procedimento cirúrgico —, que agravou ainda mais seu estado de saúde.
Na ação, o trabalhador sustentou que a demora no diagnóstico e as falhas no atendimento hospitalar, especialmente no pós-operatório e no controle da infecção, provocaram sequelas como déficit de memória, cefaleias, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana permanente.
O que dizem os réus e a perícia médica
Tanto o hospital quanto o município contestaram a ação. A instituição hospitalar argumentou que a evolução do quadro clínico ocorreu devido à gravidade natural da doença e aos riscos inerentes aos procedimentos. Já a administração municipal alegou ausência de conduta ilícita e de nexo causal.
Contudo, uma perícia médica judicial foi determinante para esclarecer o caso. O laudo técnico apontou que o diagnóstico inicial de sinusite não possuía nenhum respaldo nos sintomas do paciente e que, por se tratar de um homem com mais de 50 anos com dores persistentes, exames de imagem neurológica eram tecnicamente obrigatórios.
A perícia também constatou um atraso grave do hospital na investigação de alterações de coagulação do sangue — exame essencial para prevenir novos sangramentos que só foi solicitado na terceira cirurgia, quando deveria ter ocorrido logo na primeira. Além disso, o laudo confirmou que o empiema cerebral foi uma infecção hospitalar diretamente relacionada à cirurgia.
A decisão judicial
Ao proferir a sentença, a magistrada ressaltou que a responsabilidade do poder público e de prestadores de serviços de saúde é objetiva. A juíza enfatizou que o conjunto de erros frustrou qualquer chance de o paciente ter um desfecho de saúde mais favorável.
“O conjunto das falhas — atraso na investigação diagnóstica, deficiência na condução do tratamento e infecção hospitalar — contribuiu para o agravamento do estado de saúde do autor”, sentenciou a magistrada.
Ao fixar a indenização por danos morais, a magistrada considerou a gravidade do caso e destacou as nove cirurgias cranianas, as sequelas neurológicas provavelmente irreversíveis, a infecção cerebral, a perda da capacidade para o trabalho, a alteração permanente da qualidade de vida do paciente e de sua família, além da probabilidade de um desfecho mais favorável caso o atendimento adequado tivesse sido prestado desde o início.
Também foi reconhecido o direito à indenização por danos estéticos, em razão da deformidade craniana permanente decorrente das cirurgias e das complicações do tratamento.

























