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Casal que usava câmera giratória para espiar quarto de vizinha é condenado em SC

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Justiça catarinense fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais; equipamentos giratórios acompanhavam movimentos e janelas da residência.

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O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari, no Norte catarinense, condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha. Os réus instalaram câmeras de vigilância eletrônica estrategicamente apontadas para o imóvel da autora, com capacidade de registrar áreas restritas e íntimas de seu cotidiano.

A sentença validou a obrigação definitiva de reposicionamento dos dispositivos e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Conforme os autos do processo, a moradora relatou que os vizinhos instalaram equipamentos modernos, dotados de tecnologia giratória e sensores de rastreamento de movimento. Os aparelhos acompanhavam o fluxo de pessoas e permaneciam direcionados de forma fixa para o seu quintal, garagem e, de forma mais grave, para as janelas da residência, incluindo a abertura de seu quarto.

A autora destacou que a situação gerava constrangimento severo e insegurança, agravada pelo fato de já existir uma animosidade histórica entre as partes, com direito a uma medida protetiva deferida anteriormente em seu favor.

Direito à segurança não é absoluto

Em sua peça de contestação, o casal alegou que as câmeras tinham como propósito exclusivo a segurança e a proteção patrimonial de sua propriedade. Sustentaram também que os aparelhos não captavam o interior da casa da vizinha e alegaram que não havia provas técnicas da gravação indevida de imagens íntimas nos arquivos.

Contudo, ao avaliar o conjunto probatório, a magistrada rechaçou os argumentos da defesa. A sentença sublinhou que, embora a instalação de sistemas de monitoramento residencial configure um exercício regular de direito do cidadão, essa prática encontra limites intransponíveis nos direitos constitucionais à intimidade alheia. Fotos, vídeos e um laudo técnico pericial anexados ao processo comprovaram o direcionamento abusivo e reiterado das lentes para a residência da autora.

“Em situações dessa natureza, não se pode exigir da vítima a prova direta da captação de imagens internas, uma vez que os registros permanecem sob o controle exclusivo da parte adversa”, destacou a juíza na decisão.

A magistrada explicou que a irregularidade pode ser perfeitamente comprovada por indícios indiretos, como o ângulo físico dos aparelhos, o alcance das lentes e o contexto de conflito pré-existente entre as famílias.

Descumprimento de ordem judicial

A situação dos réus foi agravada pelo desrespeito às ordens do Poder Judiciário. Em dezembro de 2024, o juízo havia concedido uma tutela de urgência determinando o redirecionamento imediato das câmeras sob pena de multa diária de R$ 500. Mesmo intimados formalmente em março de 2025, os réus mantiveram a espionagem ilegal.

Novos relatórios e mídias geradas no decorrer da ação provaram que a conduta ilícita persistiu por meses, cessando apenas em novembro de 2025, quando uma barreira física de isolamento foi erguida entre os lotes. Ao estipular o valor da indenização, a magistrada levou em conta a gravidade da infração, a reiteração do descumprimento judicial e o abalo psicológico imposto à vítima.

A decisão de primeira instância é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita sob segredo de Justiça.

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