tres_barras

Justiça declara inconstitucional a leitura obrigatória da Bíblia na Câmara de Três Barras

Avatar photo
Por unanimidade, Órgão Especial derrubou o “Momento Bíblico” previsto no regimento interno; desembargadores apontaram violação ao Estado laico e à liberdade de crença.

LEIA TAMBÉM

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade da leitura obrigatória de trechos da Bíblia Sagrada na abertura das sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Três Barras. A decisão foi proferida de forma unânime durante a sessão realizada na última quarta-feira (20).

A prática, batizada no município como o “Momento Bíblico”, estava formalmente instituída no regimento interno da Casa de Leis. A corte atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que argumentou que a imposição violava preceitos fundamentais da Carta Magna estadual e da Constituição Federal.

Violação ao Estado Laico e à Impessoalidade

No julgamento, o colegiado de desembargadores fundamentou que a obrigatoriedade de um texto sagrado específico do cristianismo em um ato oficial fere diretamente o princípio da laicidade do Estado. Por determinação constitucional, o poder público deve manter estrita neutralidade confessional, sendo-lhe vedado estabelecer, subvencionar ou embaraçar cultos religiosos, bem como adotar preferências institucionais por qualquer vertente de fé.

O relator da matéria sublinhou na ementa do acórdão que a imposição do rito viola também a liberdade religiosa — que resguarda tanto o direito de professar qualquer crença quanto o direito de não professar nenhuma.

“O Poder Público deve manter neutralidade confessional, sendo vedada a adoção compulsória de práticas religiosas em atos oficiais”, anotou o desembargador relator.

Os magistrados destacaram ainda que a utilização da estrutura e do rito estatal para a promoção de conteúdo teológico fere os princípios da igualdade e da impessoalidade, uma vez que o parlamento deve representar e acolher todos os cidadãos indistintamente, sem distinções baseadas em convicções espirituais.

Para consolidar o veredicto, o voto do relator amparou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabelece uma distinção jurídica clara: embora a presença de símbolos religiosos (como crucifixos) em repartições públicas seja permitida por ser considerada uma expressão da herança cultural e histórica da sociedade, a imposição de práticas e rituais devocionais dentro da liturgia de atos oficiais do Estado é vedada.

Com a publicação do acórdão, os artigos do regimento interno da Câmara de Três Barras que disciplinavam o “Momento Bíblico” foram integralmente extintos, e a mesa diretora do Legislativo municipal fica obrigada a adequar a ordem dos trabalhos das sessões ordinárias de forma imediata.

Notícia Anterior

INFRAESTRUTURA
Obras no distrito de São Cristóvão recebem nova tubulação para melhorar escoamento

Próxima Notícia

INTERNACIONAL
Zambelli é libertada na Itália após tribunal negar extradição

VOCÊ VIU?