O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade da leitura obrigatória de trechos da Bíblia Sagrada na abertura das sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Três Barras. A decisão foi proferida de forma unânime durante a sessão realizada na última quarta-feira (20).
A prática, batizada no município como o “Momento Bíblico”, estava formalmente instituída no regimento interno da Casa de Leis. A corte atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que argumentou que a imposição violava preceitos fundamentais da Carta Magna estadual e da Constituição Federal.
Violação ao Estado Laico e à Impessoalidade
No julgamento, o colegiado de desembargadores fundamentou que a obrigatoriedade de um texto sagrado específico do cristianismo em um ato oficial fere diretamente o princípio da laicidade do Estado. Por determinação constitucional, o poder público deve manter estrita neutralidade confessional, sendo-lhe vedado estabelecer, subvencionar ou embaraçar cultos religiosos, bem como adotar preferências institucionais por qualquer vertente de fé.
O relator da matéria sublinhou na ementa do acórdão que a imposição do rito viola também a liberdade religiosa — que resguarda tanto o direito de professar qualquer crença quanto o direito de não professar nenhuma.
“O Poder Público deve manter neutralidade confessional, sendo vedada a adoção compulsória de práticas religiosas em atos oficiais”, anotou o desembargador relator.
Os magistrados destacaram ainda que a utilização da estrutura e do rito estatal para a promoção de conteúdo teológico fere os princípios da igualdade e da impessoalidade, uma vez que o parlamento deve representar e acolher todos os cidadãos indistintamente, sem distinções baseadas em convicções espirituais.
Para consolidar o veredicto, o voto do relator amparou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabelece uma distinção jurídica clara: embora a presença de símbolos religiosos (como crucifixos) em repartições públicas seja permitida por ser considerada uma expressão da herança cultural e histórica da sociedade, a imposição de práticas e rituais devocionais dentro da liturgia de atos oficiais do Estado é vedada.
Com a publicação do acórdão, os artigos do regimento interno da Câmara de Três Barras que disciplinavam o “Momento Bíblico” foram integralmente extintos, e a mesa diretora do Legislativo municipal fica obrigada a adequar a ordem dos trabalhos das sessões ordinárias de forma imediata.

















