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Hospital e prefeitura terão de indenizar família por demora em cesariana no Planalto Norte

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Perícia apontou que gestante de risco ficou horas apenas em observação, sem o monitoramento adequado; indenizações somadas chegam a R$ 75 mil.

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O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, condenou a prefeitura municipal e a entidade mantenedora de uma maternidade local devido a graves falhas no atendimento obstétrico que causaram a morte de um feto. A sentença reconheceu que houve negligência e demora injustificada na condução do parto, que ocorria em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi movida pelos pais e pelas irmãs da criança. De acordo com o processo, a gestante possuía um histórico de cesarianas anteriores e já estava com o parto previamente agendado. Ela procurou a urgência do hospital após começar a sentir fortes dores e apresentar sangramento vaginal. Mesmo diante do quadro clínico nítido de alto risco, as medidas de emergência não foram tomadas a tempo.

A família relatou que o médico plantonista não adotou os procedimentos necessários e que o feto ficou sem assistência adequada por várias horas, o que culminou no óbito.

Em suas defesas:

  • A maternidade alegou que não tinha responsabilidade (ilegitimidade passiva), argumentando que o médico era um profissional autônomo e que não houve falha na estrutura do hospital.
  • O município de São Bento do Sul defendeu que o acompanhamento pré-natal foi feito de forma regular e que não havia provas de erro médico ou defeito no serviço público.

No entanto, o laudo da prova pericial técnica determinado pelo juiz desmentiu as alegações dos réus. O perito concluiu de forma contundente que a paciente deu entrada no hospital com a bolsa rompida, sangramento ativo e indicação expressa para uma cesariana imediata. Apesar disso, ela foi deixada apenas em observação, sem o monitoramento dos batimentos cardíacos do feto e sem a cirurgia. A perícia concluiu que o tempo de espera extrapolou qualquer limite aceitável de segurança na obstetrícia.

As indenizações

Diante da gravidade do caso, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e responsabilizou solidariamente o município e o hospital. O médico plantonista foi excluído do polo passivo da ação por uma questão técnica-jurídica (ilegitimidade passiva na responsabilidade civil do Estado).

O juiz fixou as seguintes reparações pelo profundo sofrimento e abalo psicológico causados à família:

  • R$ 50 mil por danos morais destinados aos pais;
  • Pensão mensal para os pais equivalente a dois terços ($2/3$) do salário mínimo vigente;
  • R$ 25 mil por danos morais destinados às irmãs da criança.

Da decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte dos condenados.

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