O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, condenou a prefeitura municipal e a entidade mantenedora de uma maternidade local devido a graves falhas no atendimento obstétrico que causaram a morte de um feto. A sentença reconheceu que houve negligência e demora injustificada na condução do parto, que ocorria em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi movida pelos pais e pelas irmãs da criança. De acordo com o processo, a gestante possuía um histórico de cesarianas anteriores e já estava com o parto previamente agendado. Ela procurou a urgência do hospital após começar a sentir fortes dores e apresentar sangramento vaginal. Mesmo diante do quadro clínico nítido de alto risco, as medidas de emergência não foram tomadas a tempo.
A família relatou que o médico plantonista não adotou os procedimentos necessários e que o feto ficou sem assistência adequada por várias horas, o que culminou no óbito.
Em suas defesas:
- A maternidade alegou que não tinha responsabilidade (ilegitimidade passiva), argumentando que o médico era um profissional autônomo e que não houve falha na estrutura do hospital.
- O município de São Bento do Sul defendeu que o acompanhamento pré-natal foi feito de forma regular e que não havia provas de erro médico ou defeito no serviço público.
No entanto, o laudo da prova pericial técnica determinado pelo juiz desmentiu as alegações dos réus. O perito concluiu de forma contundente que a paciente deu entrada no hospital com a bolsa rompida, sangramento ativo e indicação expressa para uma cesariana imediata. Apesar disso, ela foi deixada apenas em observação, sem o monitoramento dos batimentos cardíacos do feto e sem a cirurgia. A perícia concluiu que o tempo de espera extrapolou qualquer limite aceitável de segurança na obstetrícia.
As indenizações
Diante da gravidade do caso, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e responsabilizou solidariamente o município e o hospital. O médico plantonista foi excluído do polo passivo da ação por uma questão técnica-jurídica (ilegitimidade passiva na responsabilidade civil do Estado).
O juiz fixou as seguintes reparações pelo profundo sofrimento e abalo psicológico causados à família:
- R$ 50 mil por danos morais destinados aos pais;
- Pensão mensal para os pais equivalente a dois terços ($2/3$) do salário mínimo vigente;
- R$ 25 mil por danos morais destinados às irmãs da criança.
Da decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte dos condenados.

















