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Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado a 14 anos

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Julgamento de alta complexidade durou 14 horas no Tribunal do Júri; Promotoria de Justiça demonstrou a coautoria no crime qualificado.

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Um julgamento que se estendeu por cerca de 14 horas na comarca de Concórdia terminou com a condenação de dois homens pelo assassinato de um cidadão por disparo de arma de fogo. O julgamento, realizado esta semana, chamou a atenção pelos bastidores do crime: um dos criminosos tentou despistar as investigações fingindo ser um “bom samaritano” ao socorrer a vítima e levá-la ao hospital.

A tese acusatória foi defendida em plenário pela 5ª Promotoria de Justiça de Concórdia, representada pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu provar aos jurados que o crime foi praticado em conjunto (concurso de agentes).

Enquanto um dos envolvidos efetuou o tiro fatal, o segundo permaneceu ao lado durante toda a execução e, logo em seguida, colocou o baleado no veículo para conduzi-lo ao pronto-socorro, em uma tentativa fria de ocultar sua cumplicidade.

As qualificadoras e as penas

Apesar da estratégia do falso socorro para tentar confundir as autoridades e dificultar a elucidação do caso, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do MPSC. Os jurados reconheceram duas qualificadoras que elevaram a gravidade da condenação:

  • Motivo fútil: O crime foi motivado por razões insignificantes;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: A dinâmica do ataque impediu qualquer reação ou fuga por parte do alvo.

O réu apontado como o executor principal dos disparos recebeu uma sentença superior a 20 anos de reclusão, somada a penas por outros crimes correlatos apurados no processo. Já o comparsa, que simulou o atendimento médico emergencial para criar um álibi, foi condenado a 14 anos de reclusão.

Devido à complexidade dos depoimentos, análise de provas e debates entre a acusação e as defesas, a sessão do Tribunal do Júri começou no período da manhã e terminou somente no final da noite da terça-feira.

Com a soberania do veredicto popular e a aplicação da jurisprudência atual, o magistrado que presidiu a sessão determinou o cumprimento imediato das penas em regime inicialmente fechado, impossibilitando que os réus recorram da decisão em liberdade.

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