O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem à pena de 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado praticado contra duas trabalhadoras nas dependências de um shopping localizado na região central da cidade.
O crime ocorreu no dia 17 de maio de 2026 e o julgamento em primeiro grau foi proferido apenas 11 dias após o fato, aplicando os efeitos da nova Lei nº 15.397/2026, que tornou mais rigorosa a punição para crimes envolvendo a subtração de aparelhos eletroeletrônicos no Brasil.
Invasão, grave ameaça e identificação
Conforme a denúncia do Ministério Público, o assaltante invadiu uma área de acesso restrito que era utilizada pelas funcionárias durante o intervalo de descanso. Armado com uma faca, o homem anunciou o assalto, ordenou que as vítimas ficassem em silêncio e roubou os aparelhos celulares de ambas. Logo após a fuga do autor, as trabalhadoras acionaram a equipe de segurança do estabelecimento.
Durante os depoimentos, as vítimas relataram de forma coerente a dinâmica da abordagem e destacaram um detalhe visual crucial: o criminoso usava um anel bastante chamativo. Essa característica foi repassada às forças de segurança e auxiliou diretamente na identificação do suspeito.
Fuga, prisão e aplicação da nova lei
A Polícia Militar localizou o suspeito em um bairro de Joinville após analisar as imagens das câmeras de monitoramento do shopping. Ao notar a aproximação das viaturas, o homem tentou escapar pulando os muros de várias residências, mas acabou detido pelos policiais escondido debaixo de uma lona. Antes de ser capturado, ele tentou se desfazer de um anel com as mesmas características descritas pelas funcionárias.
Em interrogatório judicial, o réu negou a autoria do roubo, alegando ser dependente químico e justificando que fugiu da guarnição apenas por acreditar que já possuía um mandado de prisão em aberto contra si. Na sentença, o magistrado desconsiderou a versão do acusado, pontuando que os relatos das vítimas foram firmes e compatíveis com as filmagens de segurança e com os testemunhos dos policiais.
O caso foi um dos primeiros a ser enquadrado sob a égide da Lei nº 15.397/2026, que alterou profundamente o Código Penal. Entre as novas diretrizes da legislação, destacam-se:
- Furto de Celular: A subtração simples do aparelho sem violência teve a pena elevada para reclusão de 4 a 10 anos (anteriormente a moldura penal variava de 1 a 4 anos).
- Roubo de Celular: A pena base subiu para o patamar de 6 a 10 anos. Além disso, o roubo específico de celulares e computadores passou a figurar como causa de aumento de pena de até 50%.
O homem acabou condenado por dois crimes de roubo em concurso formal, agravados pelo emprego de arma branca e pelo roubo específico dos eletrônicos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

















