Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens publicitárias sobre apostas eletrônicas (as chamadas bets) que descumprirem as regras estabelecidas pela legislação brasileira. A liminar atende a um pedido do Ministério Público (MP) e foi proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Com a ordem judicial, Virginia tem um prazo de 48 horas para apagar conteúdos específicos produzidos em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também figura como ré no processo.
Proibição de promessas de ‘dinheiro fácil’ e limites da decisão
A decisão proíbe expressamente a influenciadora de realizar novas publicações que associem as apostas eletrônicas a promessas de lucros fixos, renda extra, investimento ou forma alternativa de emprego. De acordo com o magistrado, a legislação que regulamenta os jogos online proíbe propagandas que sugiram ganho fácil aos consumidores.
Apesar da restrição, o desembargador ressaltou que a medida se aplica estritamente aos conteúdos irregulares e não significa um banimento total de publicidades do gênero:
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, destacou Scussel.
A defesa da influenciadora foi procurada para se manifestar, mas ainda não enviou retorno.
Ação milionária por danos morais coletivos
A liminar concedida na segunda instância desdobra-se de uma Ação Civil Pública movida pelo MPDFT no início deste mês contra Virginia e a Blaze. O órgão pede a condenação solidária da influenciadora e da empresa ao pagamento de R$ 120 milhões em danos morais coletivos devido à divulgação abusiva de jogos de azar.
O pedido de urgência havia sido negado em primeira instância, o que levou o Ministério Público a recorrer e obter a vitória parcial na segunda instância da Justiça do DF.




















