Em sessão do Tribunal do Júri promovida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Canoinhas, André Cardoso Alves Machado foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto, reconhecendo o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a motivação fútil.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi sentenciado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização para a família do falecido.
O crime ocorreu em outubro de 2025 durante uma confraternização em uma residência localizada na Rua Irmã Maria Carolina Gross, no bairro São Marcos em Canoinhas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu — que tinha 23 anos à época — atacou Assis Dias Ribeiro, de 56 anos, com múltiplos golpes de faca atingindo a região das costas. A agressão teria sido motivada por um desentendimento banal anterior entre as partes.
Afastamento da legítima defesa e regime fechado
Durante os debates em plenário, a defesa tentou emplacar a tese de legítima defesa, o que foi prontamente refutado pelo Conselho de Sentença diante das provas periciais e testemunhais apresentadas.
O Promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto destacou a importância do veredito:
“A Justiça prevaleceu neste julgamento. O Conselho de Sentença analisou com atenção todas as provas produzidas e afastou, de forma acertada, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. A condenação por homicídio qualificado reflete a gravidade do crime e reafirma o compromisso do MPSC com a responsabilização de quem comete atos de violência extrema.”
Diante do montante da pena estipulado na sentença, o magistrado determinou o cumprimento inicial em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.































