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MPSC pede internação de adolescente que matou colega a facadas em escola

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O ato infracional ocorreu no pátio da EEB Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi, após uma discussão motivada por olhares hostis.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça uma representação formal contra um adolescente de 16 anos, de origem venezuelana, pelo cometimento de um ato infracional de extrema gravidade em Chapecó, no Oeste catarinense. De acordo com o órgão ministerial, o jovem é apontado como o autor do assassinato de um colega de escola, crime praticado com golpes de canivete nas dependências da Escola de Educação Básica (EEB) Tancredo de Almeida Neves, onde ambos estavam matriculados.

A denúncia foi oficializada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que enquadrou a conduta do adolescente como ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, com base no artigo 121 do Código Penal (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na peça judicial, o Ministério Público solicitou a oitiva de testemunhas, incluindo estudantes, policiais militares e autoridades da direção escolar.

A investigação policial e as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento interno da escola reconstituíram a cronologia do episódio:

  • O estopim: O ataque ocorreu no dia 22 de maio, por volta das 9h20, no pátio do colégio situado no bairro Efapi, durante o período de intervalo das aulas. Momentos antes da agressão, houve uma discussão entre o representado, a vítima e outros alunos, motivada por uma troca de olhares hostis logo após a realização de uma dinâmica escolar chamada “dia do abraço”.
  • A agressão: Após o término da discussão, o jovem de 16 anos se aproximou de forma súbita da vítima — o estudante Vitor Gabriel Mezetti, de 15 anos que estava desarmado e sem qualquer postura de autodefesa. O agressor desferiu um golpe de arma branca diretamente na região abdominal do colega.
  • A perseguição: Mesmo lesionado gravemente, o jovem ferido correu em direção ao interior do prédio escolar na tentativa de se proteger, sendo perseguido pelo agressor até que este fosse contido e apreendido pela Polícia Militar.

Vitor Gabriel sofreu uma parada cardiorrespiratória e precisou passar por manobras de reanimação de emergência efetuadas pela equipe de socorristas ainda no pátio da escola. O jovem foi transladado ao Hospital Regional do Oeste (HRO), mas não resistiu à gravidade das lesões e faleceu na manhã seguinte.

Pedido de manutenção da internação e o papel das medidas

Logo no dia do crime, a Promotoria de Justiça já havia se manifestado de forma favorável à internação provisória do menor. Na nova manifestação de segunda-feira (1º), o MPSC reforçou ao Juízo a necessidade de manutenção da medida cautelar, que possui validade legal de 45 dias.

O promotor do caso defende que a permanência do adolescente no sistema de internação é indispensável para garantir a ordem pública, preservar a integridade física do próprio jovem e assegurar a futura aplicação de uma medida socioeducativa definitiva.

Como o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, eles não respondem por “crimes”, mas sim por “atos infracionais” previstos no ECA. Em vez de penas de reclusão tradicionais, o Judiciário aplica as medidas socioeducativas — que variam de advertências e liberdade assistida até a internação em regime fechado pelo prazo máximo de três anos.

Tais ferramentas possuem caráter corretivo e pedagógico, visando responsabilizar o menor infrator, prevenir a reincidência e buscar sua ressocialização comunitária.

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