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Com reajuste, salário mínimo em Santa Catarina varia de R$ 1.281 a R$ 1.467

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Empregados no comércio em geral estão na terceira faixa salarial/Reprodução

O salário mínimo regional de Santa Catarina terá um reajuste médio de 5,45% em 2021. O percentual corresponde à variação acumulada em 2020 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador mais utilizado na correção inflacionária das remunerações.

Federações empresariais, centrais sindicais e federações de trabalhadores formalizarão a negociação nesta sexta-feira (22).

No Estado, há quatro faixas salariais (veja abaixo). Com o reajuste, os mínimos a partir deste ano passam a oscilar de R$ 1.281 a R$ 1.467, variando conforme o segmento.

Confira abaixo os valores:

Primeira faixa (aumenta de R$ 1.215 para R$ 1.281):

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; 
c) em empresas de pesca e aquicultura; 
d) empregados domésticos; 
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). 
f) nas indústrias da construção civil; 
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; 
h) em estabelecimentos hípicos; 
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa (aumenta de R$ 1.260 para R$ 1.329):

a) nas indústrias do vestuário e calçado; 

b) nas indústrias de fiação e tecelagem; 
c) nas indústrias de artefatos de couro; 
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; 
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; 
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; 
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; 
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa (aumenta de R$ 1.331 para R$ 1.404):

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; 

b) nas indústrias cinematográficas; 
c) nas indústrias da alimentação; 
d) empregados no comércio em geral; 
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa (aumenta de R$ 1.391 para R$ 1.467):

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; 

b) nas indústrias gráficas; 
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; 
d) nas indústrias de artefatos de borracha; 
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; 
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; 
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); 
i) empregados em estabelecimento de cultura; 
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral; 
i) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.