Foto: Cristiano Estrela/Secom |
O desembargador Alexandre d’Ivanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão foi publicada ao meio-dia deste sábado (2). O pedido indeferido foi protocolado pelo MPSC na tarde de sexta-feira (1º).
Santa Catarina enfrenta crescimento exponencial da pandemia e segundo a procuradora Gladys Afonso, as permissões podem provocar o aumento da movimentação de pessoas e prejudicar a volta às aulas.
“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirmou Gladys.
No despacho deste sábado, o desembargador Divanenko não entrou no mérito citado pela procuradora, mas negou o recurso afirmando que o caso não poderia ser analisado pela segunda vez durante o regime de plantão judiciário.
Assim, as normas do Estado continuam valendo:
- hotéis, pousadas, resorts e albergues podem funcionar com 100% de ocupação em qualquer classificação de risco no mapa do governo do estado;
- casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; máximo de 20% de ocupação em nível grave; máximo de 50% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado;
- eventos sociais (são aqueles restritos a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado.