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Nova lei permite que pacientes internados com covid recebam visitas virtuais da família

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Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

Nova lei sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicadas na segunda-feira (25), no Diário Oficial do Estado, amplia direito de pacientes em Santa Catarina. 

A lei (nº 18.078/2021) dá o direito a visitas virtuais de familiares aos pacientes internados em hospitais em decorrência do novo coronavírus e que estejam impossibilitados de receberem de forma presencial.

A comunicação é realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo em aparelhos de celular, tablets, notebooks da instituição hospitalar, do paciente ou de um familiar, tanto em unidades públicas quanto privadas.

A realização das visitas virtuais deverá ser previamente autorizada pelo responsável pelo tratamento do paciente e operacionalizada por alguém da instituição de saúde seguindo todos os protocolos sanitários e de segurança, estabelecidos por decreto estadual. 

Também devem ser respeitadas as particularidades e limitações de cada estabelecimento. 

TRANSLADO DE CADÁVERES

Também foi sancionada pelo governador Moisés a lei que trata sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina. 

A medida estabelece que o serviço é livre para ser realizado pela iniciativa privada, entre os habilitados, mas veda a garantia de exclusividade da empresa em virtude da sua localização.

O translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e vistoriada em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do município onde está sediada. A empresa também estará sujeita à fiscalização sanitária conforme a legislação.

A comunicação será realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, pelo celular.