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Um morador de Joinville que perdeu um dos olhos por falta de cirurgia será indenizado pelo Estado e pelo Município em R$ 40 mil, arbitrados para cobrir danos morais, e receberá pensão mensal no valor de 1,25 salário mínimo – acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso.
“Pelo resto da vida, o homem conviverá com visão monocular, a implicar, no mínimo, sobrecarga da visão do olho cuja função não foi afetada”, lamentou o juiz.
O cidadão, que trabalhava como vigilante, residente no bairro Costa e Silva, passou a ter dificuldade para enxergar com o olho direito em setembro de 2001.
A cirurgia foi agendada para novembro do mesmo ano no Hospital Regional do Município de São José, porém o ato cirúrgico foi cancelado por ausência de equipamentos.
Em sua argumentação, o município de Joinville disse que na época não dispunha de equipamentos para viabilizar o procedimento cirúrgico e, por isso, autorizou Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e arcou com os custos de deslocamento do paciente para Florianópolis.
Consta nos autos, ainda, uma análise de uma médica perita que explica que o deslocamento de retina enquadra-se como urgência oftalmológica e que, constatado isso, o paciente deve ser imediatamente submetido a cirurgia.
“Infelizmente o autor, por ser economicamente hipossuficiente, foi vítima do sempre noticiado caos na saúde pública no País. Ao contrário do que parecem acreditar muitos governantes, atendimento médico não pode ser tratado como linha de montagem porque as pessoas não sofrem das mesmas doenças, nem todas estão no mesmo estágio ainda que padeçam da mesma coisa. O descaso com a saúde do homem foi culminante para o desfecho, que não causou surpresa a ninguém”, destacou o juiz.