O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina. |
O governador Carlos Moisés editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei 17.985/2020 que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (22), estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia.
As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.
Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.
O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.