Local do crime. Foto: Reprodução |
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau condenou um homem à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio.
Em um primeiro momento, na madrugada do dia 24 de julho de 2020, na companhia de um homem não identificado, o acusado teria tentado acessar o imóvel pelo telhado.
Ficou comprovado que, certo tempo depois, o réu retornou ao local e subtraiu os itens do comércio da vítima, mediante violência que ocasionou traumatismo cranioencefálico grave, causa efetiva de sua morte registrada dias depois.
“Logo, percebe-se que não há nada no contexto probatório para dar suporte a qualquer uma das versões apresentadas pelo acusado […] nem sequer foi capaz de apresentar qualquer justificativa plausível para tantas contradições em seus interrogatórios. Sabe-se que quando há duas ou mais versões para o mesmo fato, não há verdade em nenhuma”, citou o juiz em sua decisão.