Um ex-prefeito, do município de Agronômica, no Vale do Itajaí, foi condenado por improbidade administrativa por nomear para o cargo de motorista um homem que não sabia ler.
Além disso, o candidato também não possuía habilitação na categoria D no momento da nomeação.
O ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por três anos e terá de pagar multa de três vezes o valor do subsídio que recebia quando da nomeação ilegal.
Já o suposto motorista também teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de multa civil no valor de um vencimento integral que recebeu no cargo.
Em 2010, segundo os autos, mesmo sem saber ler, o homem participou de processo seletivo e foi classificado em 2º lugar.
Em depoimento posterior, o candidato confessou o esquema e revelou que o gabarito foi trocado após o dia da prova. Independente disso, o homem foi nomeado ao cargo de motorista sem apresentar a habilitação.
A nomeação aconteceu em março de 2010. Somente em abril daquele ano o motorista deu entrada no órgão de trânsito para mudar a categoria da carteira, que ficou pronta em maio.
Ambos os réus foram condenados pelo juízo de 1º grau e recorreram ao Tribunal de Justiça. Na corte, os desembargadores adequaram as penas, mas mantiveram as condenações.
“Durante a instrução o denunciado (nome do motorista) admitiu ter havido fraude no certame, inclusive com a troca de gabaritos. Ou seja, acerca desse ponto não há nenhuma contradição, justo porque fundamentadamente justificada a inexistência de sentença extra petita”, anotou o relator em seu voto.