A 2ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão que reconheceu como irregular a cobrança abusiva de uma empresa de desentupimento contra uma consumidora da Grande Florianópolis. A cliente, que esperava pagar cerca de R$ 378 pelo serviço na pia de sua cozinha, foi surpreendida com uma conta de R$ 6.786.
O orçamento de desentupimento apresentado “por metro”, com preço final definido apenas após a conclusão do serviço, configura prática abusiva e viola o dever de informação ao consumidor. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O colegiado manteve decisão que reconheceu irregular a cobrança de quase R$ 7 mil reais por empresa contratada para desentupir a pia de uma residência, e fixou em R$ 1 mil o valor devido pela cliente.
De acordo com os autos, a consumidora relatou que recebeu orçamento estimado em R$ 378, com base na utilização de até três metros de cabo, e que o serviço durou menos de uma hora.
Antes do início dos trabalhos, assinou contrato em branco e, posteriormente, recebeu pelo aplicativo de mensagens o documento preenchido, com cobrança muito superior ao valor inicialmente informado. Sustentou ausência de comunicação prévia sobre qualquer alteração no preço e afirmou que o problema na pia retornou no dia seguinte.
No recurso, a empresa alegou que o valor cobrado foi proporcional à metragem utilizada e que a autora foi devidamente informada. Disse que prestou adequadamente os serviços e negou qualquer falta de comunicação clara ou de prévia informação, daí que ausente dano moral a ser reparado.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que o art. 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a execução de serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor. Segundo o magistrado, a empresa não comprovou ter apresentado valor final detalhado antes da realização do serviço.
“O preenchimento posterior do documento evidencia que o consumidor não teve conhecimento prévio do valor final a ser cobrado no momento da autorização do serviço”, registrou. Em outro trecho, afirmou que “não se pode admitir que o consumidor seja surpreendido com valores substancialmente superiores ao inicialmente informado, sem que tenha havido prévia ciência e concordância expressa quanto ao montante final”.
O voto levou em conta orçamentos de outras empresas, entre R$ 400 e R$ 1.600, e concluiu pela desproporção da cobrança original.


















