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Casal homoafetivo de Canoinhas consegue registrar filho gerado por inseminação artificial caseira

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As mulheres, que vivem em união estável há mais de 10 anos, obtiveram na justiça o direito do registro oficial da criança.

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Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

Elas haviam sido impedidas de fazer o registro com a dupla maternidade após inseminação caseira. Com o bebê ainda no ventre de uma das genitoras, elas fizeram consulta sobre o registro na Escrivania de Paz do Município de Três Barras, o qual informou a impossibilidade do ato devido à ausência de legislação. Então elas recorreram à Justiça.

Consta na inicial, que as mulheres viviam em união estável há 11 anos e que realizaram a “inseminação caseira” – forma de engravidar sem o ato sexual nem ajuda de médicos – como alternativa ao alto custo cobrado nas clínicas de reprodução assistida, o que era inviável para a realidade financeira das autoras.

As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou promover a doação do sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

*Com informações do Tribunal de Justiça de SC

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