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Mafra: Motoboy encontra corpo de mulher desaparecida há 7 meses

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O profissional viu o corpo dentro da casa da própria vítima, pela fresta de uma janela.

Um motoboy encontrou o corpo de uma mulher de 61 anos que estava desaparecida há cerca de sete meses em Mafra, após tentativas de entrega de remédios. Mari Celia Wendt, como a vítima foi identificada, morava sozinha em uma residência na Rua José Cassias Pereira, no bairro Jardim Moinho. Segundo a Polícia Civil, a comunicação de desaparecimento só foi feita em abril.

De acordo com a investigação, o motoboy costumava levar medicamentos para Mari Celia mas passou a notar que a moradora não o recebia mais.

Na última segunda-feira (15), ele decidiu pular o muro da residência e viu o corpo pela fresta de uma janela.

O boletim de ocorrência havia sido feito apenas em 12 de abril de 2023, por uma assistente social que atendia a vítima, quando as investigações começaram. Segundo o delegado Nelson Vidal, no entanto, no documento foi registrado que a pessoa estava desaparecida desde outubro de 2022.

Informações sobre as causas da morte não foram divulgadas. De acordo com Vidal, o óbito ocorreu meses antes da comunicação à polícia, mas a investigação ainda aguarda o resultado da perícia.

Segundo o investigador, ao receber o boletim, o Sistema Integrado de Segurança Pública também enviou comunicado à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas, em Florianópolis.

Vidal conta que policiais chegaram a ir até a casa da vítima. Encontraram lá o portão e todas as portas e janelas fechadas. Também teriam chamado a mulher, várias vezes, sem resposta.

“[Policiais] se dirigiram à residência da pessoa desaparecida e entrevistaram vizinhos, que relataram que não a viam na casa há algumas semanas, bem como forneceram diversas informações de relevância, que motivaram os policiais a prosseguir com as investigações com foco em outros locais suspeitos”, destacou em nota o delegado.

Segundo o investigador, a polícia seguiu o protocolo de inviolabilidade domiciliar, que diz que “os policiais civis não poderiam entrar na residência sem autorização por escrito de algum morador ou uma ordem judicial”. Ele destaca que, “muito provavelmente iria se representar ao judiciário pela busca e apreensão no interior da residência”.