Investigação detalha envolvimento de Shimoguiri no esquema de propina na Operação Mensageiro

Avatar photo
O valor mensal recebido a título de propina era diferenciado: um valor era relativo a coleta de lixo e outro de contratação de águas.

LEIA TAMBÉM

Em decisão proferida nesta quinta-feira (18), o Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, indeferiu a liminar em Habeas Corpus, impetrado em favor do prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri. O chefe do Executivo tresbarrense teve sua prisão preventiva decretada no dia 27 de abril, no âmbito da “Operação Mensageiro”, tendo em vista seu suposto envolvimento em vultoso esquema de corrupção.

Segundo apontam as investigações, Shimoguiri, em sua atual gestão (2017-2023), teria solicitado e recebido, desde janeiro de 2017 a até dezembro de 2021, R$ 12 mil reais de propina mensais.

Segundo o Ministério Público, deste valor, R$ 5 mil reais eram relacionados à coleta de lixo e R$ 7 mil de contratação de águas. No ano de 2022 o valor da ‘propina’ teria subido, segundo as investigações, para R$ 17 mil reais mensais. As entregas dos valores ilícitos ocorriam em Três Barras, em Canoinhas, na rodovia SC-120, sentido à BR-280, e até na casa da mãe do prefeito.

Ainda de acordo com o levantado pelas investigações, na atual gestão do prefeito municipal Luiz Divonsir Shimoguiri, o Grupo Serrana já recebeu até o momento R$ 6.4 milhões. Os editais eram elaborados previamente, com cláusulas restritivas que impediriam a concorrência. Depois, um funcionário do grupo Serrana fazia a entrega, em um pendrive, para o prefeito de Três Barras e prepostos, que assim poderiam lançar os editais de licitação no município.

Conforme relato de um colaborador premiado, nas próprias composições de custos
da Serrana já colocavam valores a mais, na faixa de pouco mais de R$ 10 mil reais/mês, referentes à propinas que seriam pagas.

Essa discussão sobre os termos de editais que seriam favoráveis à Serrana seriam feitas entre um funcionário da Serra e a presidente da SAMASA de Três Barras.

Durantes as investigações, foram recuperadas diversas conversas entre ela e o funcionário, trocadas pelo WhatsApp, além de outras recuperadas em que falam sobre “notícia boa” e combinam encontro supostamente para discussões sobre ilicitudes.

Também foi recuperada uma conversa, entre dois funcionários da Serrana, que comemoram uma vitória, pouco antes da deflagração da primeira fase da denominada Operação Mensageiro, vitória em certame de Três Barras, com termos como “preço máximo”.

De acordo com o relator Ministro Jesuíno Rissato, na planilha sigilosa de controle de
propinas do Grupo Serrana, recuperada na “nuvem” pelo GAECO, constam as discriminações dos valores à título de propina para os agentes públicos do município de Três Barras e as respectivas notas fiscais frias utilizadas.

“No contexto dos contratos da Serrana/Versa com o município, somente no atual mandato Luiz Shimoguiri teria recebido cerca de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais).

“Considerando que a população de Três Barras é menor que 20.000 habitantes e, somente na atual gestão do prefeito as instituições municipais teriam realizado contratos de incríveis R$ 6 milhões, evidencia, ante os indícios de superfaturamento de boa porcentagem dos contratos, a gravidade concreta da conduta, com indícios de que o agente público tenha entregue os cofres do município em troca de vantagens indevidas, notadamente devido a, em tese ter recebido valores, a título de propina, que fogem à normalidade até mesmo nos diversos processos da Operação Mensageiro, extrapolando, e muito, a gravidade do delito apurado”, concluiu o Ministro do TJDFT.