Entre os dias 19 e 31 de dezembro deste ano, 1.773 detentos do sistema penitenciário de Santa Catarina foram autorizados a sair temporariamente para o Natal. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado.
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte de suas penas. Este direito está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) como uma forma de promover a reintegração social.
O benefício, no entanto, possui restrições. Condenados por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, estão excluídos da possibilidade de receber a autorização para sair.
Em abril deste ano, uma nova lei foi sancionada para restringir as regras da saída temporária. Originalmente, o projeto previa o fim desse benefício, mas foi ajustado durante a tramitação no Congresso.
A legislação atual permite até cinco saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada, geralmente em datas comemorativas.
Para serem elegíveis, os presos devem atender a critérios específicos, como manter bom comportamento, além de ter cumprido ao menos 16,6% da pena no caso de uma primeira condenação, ou 25% no caso de reincidência.