Decisão inédita do STJ permite mudança para gênero neutro no registro civil

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Decisão reconhece direito de pessoa arrependida de transição para gênero masculino a registrar-se com identidade neutra; processo corre em segredo de Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro -em vez de masculino ou feminino – na certidão de nascimento.

A decisão é inédita no país e foi autorizada pela Terceira Turma do STJ durante julgamento ocorrido nesta terça-feira (6).

A autorização vale para o caso específico de uma pessoa que pediu alteração para o gênero masculino após realizar tratamento hormonal. Ela não se adaptou à mudança e argumentou na Justiça que não se identifica nem como homem ou mulher. 

Os detalhes do caso não foram divulgados, porque o processo está em segredo de Justiça. 

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a situação vivida pela parte que solicitou a alteração.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou. 

A ministra Daniela Teixeira também votou pela autorização por entender que a medida é necessária para garantir que conste na certidão o gênero no qual a pessoa se identifica e se apresenta à sociedade. Para a ministra, a pessoa tem “direito de ser quem é”.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, completou.  

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