A partir de agora, o prejuízo para quem se envolver em confusão no esporte vai além da esfera criminal e atinge diretamente o bolso. Uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) estabelece multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil para quem participar de brigas generalizadas em eventos esportivos no estado.
A multa será fixada de acordo com a gravidade da infração e a reincidência, com proibição de acesso a eventos esportivos no território estadual por prazo de até 24 meses e participação obrigatória em programas ou atividades educativas.
A lei é abrangente e não foca apenas nas arquibancadas. Podem ser multados:
- Torcedores;
- Dirigentes e Atletas;
- Membros de comissões técnicas e demais envolvidos na organização.
Onde a regra vale?
A punição se aplica a ações violentas que resultem em feridos, impeçam a realização da partida ou causem danos ao patrimônio (público ou privado). Um detalhe importante é o raio de alcance: a multa pode ser aplicada por confrontos ocorridos dentro de estádios, ginásios e arenas, ou em um raio de até 5 quilômetros desses locais.
Foco na Segurança
De autoria do deputado Mário Motta (PSD), a medida visa promover a cultura de paz e o respeito nos espaços coletivos. “A intenção é garantir a segurança pública e a integridade esportiva”, destaca o texto da lei. Com a nova regra, o estado espera reduzir o número de incidentes entre torcidas organizadas e garantir que as famílias possam retornar aos estádios com tranquilidade.
A regra ainda garantirá que o valor arrecadado com as multas seja destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (50%), Fundo Estadual de Assistência (50%), com prioridade para programas de prevenção à violência e promoção da cidadania.











