Após cinco anos do trágico acidente que tirou a vida de um menino de apenas 2 anos, o Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, no Sul do estado, condenou o responsável pelo crime a uma pena de 9 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento, ocorrido na última semana, acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Crime e a Imprudência
O atropelamento aconteceu no dia 31 de janeiro de 2020, na Rodovia SC-370, bairro São Martinho. Segundo a denúncia sustentada pelo Promotor de Justiça Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos, o réu conduzia uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool. O teste de etilômetro apontou 0,53 mg/l de álcool no sangue, comprovando a alteração da capacidade psicomotora.
As vítimas, uma mãe e seu filho pequeno, finalizavam a travessia da rodovia pela faixa de pedestres quando foram atingidas violentamente. A criança não resistiu aos ferimentos e faleceu logo após o atendimento inicial.
A mãe sofreu fraturas graves na perna. Após o impacto, o condutor fugiu do local sem prestar socorro, e só foi encontrado quando foi procurar atendimento hospitalar devido aos ferimentos gerados pela colisão.
Dolo Eventual e Execução Imediata
O Conselho de Sentença entendeu que, ao escolher pilotar embriagado e sem habilitação, o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte, configurando o dolo eventual.
Um ponto relevante da sentença foi a determinação da prisão imediata. Embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, o Juízo da 1ª Vara Criminal negou o direito de recorrer solto.
A decisão baseia-se em entendimento recente do STF (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de condenação, em respeito à soberania dos veredictos.



















