A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL nº 3984/25) que institui a Lei da Dignidade Sexual, aumentando as penas para crimes como estupro, assédio sexual e o registro não autorizado da intimidade sexual.
O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), segue agora para análise do Senado Federal. O projeto também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela nova lei, a pena base para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Se o ato resultar em lesão grave, a pena mínima passa de 8 para 10 anos, e em caso de morte da vítima, a reclusão máxima sobe para 32 anos.
O assédio sexual terá pena dobrada, passando de detenção de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade, como fotos e vídeos vazados, terá pena de 1 a 3 anos de detenção (atualmente é de 6 meses a 1 ano).
O projeto prevê ainda aumentos de pena se os crimes forem cometidos por razões de gênero (feminicídio), contra idosos, pessoas com deficiência ou dentro de escolas e hospitais.
Além do aumento das penas, o PL proíbe que condenados por estupro tenham direito a visitas íntimas nos presídios e determina a perda automática do poder familiar se o crime for cometido contra filho ou parente. Na área da educação, a proposta obriga a inclusão de conteúdos sobre violência sexual e consentimento nas escolas.
O projeto também endurece o ECA, aumentando as penas para quem vende, dissemina ou armazena pornografia infantil, além de criminalizar a montagem de cenas de sexo envolvendo crianças com o uso de inteligência artificial ou simulações.








