O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucional a Lei Estadual n. 17.526/2018.
Com a decisão, os cavalos voltam a figurar expressamente no Código Estadual de Proteção aos Animais como seres sencientes e sujeitos de direito, ao lado de cães e gatos.
A declaração de senciência reconhece juridicamente que os animais possuem capacidade de sentir e vivenciar emoções e sensações como dor, medo, sofrimento e afeto, exigindo tutela contra maus-tratos e abusos.
O acórdão foi publicado nesta semana (13). O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, destacou que a tentativa de retirar os equinos da proteção legal para evitar impactos sobre atividades econômicas e esportivas violou os princípios constitucionais de vedação ao retrocesso socioambiental.
Entenda o caso e os desdobramentos
Em janeiro de 2018, a legislação estadual havia passado a reconhecer cães, gatos e cavalos como sujeitos de direito. No entanto, meses depois, uma alteração legislativa suprimiu os cavalos do texto. A decisão atual tem efeito retroativo (ex tunc), anulando a mudança desde a sua origem e restabelecendo o texto original do artigo 34-A da Lei Estadual n. 12.854/2003.
Para a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA) do MPSC, a vitória jurídica consolida avanços essenciais:
“A decisão reforça que os avanços conquistados na proteção dos animais não podem ser reduzidos sem fundamento constitucional legítimo. Ao restabelecer o reconhecimento expresso dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito, o Tribunal prestigia a evolução da legislação e o compromisso da sociedade com a proteção integral dos animais”, avaliou.






























