A Justiça determinou a condenação de uma moradora de Jaraguá do Sul a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por encomendar a morte do cachorro da própria filha.
A sentença acolheu a denúncia ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998).
O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Segundo a acusação formulada pelo MPSC, a mulher não aceitava a permanência do animal na residência familiar e contratou um homem mediante o pagamento de R$ 100 para que o executasse. O cão foi entregue ao executor pela própria ré e acabou submetido a agressões severas, sufocamento e lesões na região da cabeça, culminando na sua morte.
O laudo pericial anexado ao processo confirmou os maus-tratos e o emprego de método cruel. Na decisão, o juízo reconheceu agravantes de motivo torpe, condição de mandante do crime, prática no período noturno, abuso de confiança no âmbito familiar e crueldade.
Além da pena de reclusão e do pagamento de multa, a ré foi proibida de exercer a guarda de qualquer animal durante o período de cumprimento da sanção. A condenada obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade.
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos ressaltou que a condenação reafirma o rigor da legislação e estende a responsabilização penal não apenas ao executor direto, mas a quem planeja, financia e determina a violência contra os animais.
O MPSC orienta que casos de maus-tratos sejam denunciados diretamente no portal oficial do órgão (mpsc.mp.br) ou junto às polícias Civil (181) e Militar (190).































