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PEDIDO AFASTAMENTO DO PREFEITO ELÓI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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O Ministério Público, através do Promotor Público, Eder Cristiano Viana, PEDE o afastamento cautelar do Prefeito Municipal de Três Barras, ELÓI JOSÉ QUEGE de suas funções, com esteio no art. 20 da Lei 8.4329/92, por 180 dias.                                                           Segundo o ministério público: “Verifica-se, igualmente, mais de uma notícia a apontar que o alcaide, ora réu, exerce controle pessoal, direto e ilegal sobre a conduta dos servidores (como ameaça com a perda da função pública), conforme depoimentos, impondo o medo aos agentes públicos a fim de conseguir concretizar ilegalmente os seus propósitos, acobertar os já praticados, bem como age contra àqueles que se colocam politicamente em posição antagônica. Há declarações prestadas nos autos por testemunhas, relativo a transporte irregular de eleitores para o cartório eleitoral com uso de veículos do município de Três Barras, onde são investigados outros fatos, mas demonstram essa interferência, pressão e uso da máquina pública para atendimento de interesses pessoais, modus operandi do prefeito, que continuará a prejudicar o regular andamento do processo, a coleta das informações e o cumprimento das ordens judiciais nele expedidas.
Por fim, recente notícia, informa que a ação ilícita, ímproba do prefeito, mais uma vez, coloca em risco a adequada prestação dos serviços públicos no Município, agora, na área da saúde, conforme ofício encaminhado à promotoria.
Alega o Ministério Público sobre os propalados concursos públicos: \”que o Município de Três Barras realizou tanto concursos públicos como processos seletivos, com períodos de validade coincidentes, para cargos idênticos, sendo as vagas ora preenchidas com os aprovados no concurso público, ora com os aprovados em processos seletivos, a maioria deles, sem atenção a nenhum critério legal, menos ainda objetivo, para a escolha de uns ou outros aprovados, desrespeitando-se a lista classificatória dos aprovados no concurso público.\”
Por fim, verifica-se que os cargos referidos nos documentos são os de auxiliar administrativo, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, assistente social e condutor de veículos e máquinas.
Entretanto, a conduta ilegal se estende ao fato de que fora realizado anteriormente concurso público n. 001/2009 para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo, o qual foi realizado em 22 de janeiro de 2010. Contudo, referido concurso foi prorrogado por 2 (dois) anos. Portanto, sua validade expiraria somente em janeiro de 2014, cabendo o chamamento dos candidatos nele aprovados. Entretanto essa não foi a conduta do Prefeito Municipal.
Causa espanto, dúvida e espécie até a predisposição em não promover o cumprimento de ordem judicial, admitindo sua omissão e ação contrária à lei no bojo do próprio processo judicial em que a decisão foi proferida. É o que ocorre até o presente momento, e nada, nenhuma providência foi efetivamente adotada contra o agente público.
Infelizmente é essa inação dos poderes constituídos que gera situações como a que se vê noticiadas relativamente à corrupção, tal como na \”Petrobras\”, no \’Mensalão\” (STF- Ação Penal n. 470), etc. O ladrão de galinhas acredita na impunidade e na inefetividade da lei, os de colarinho branco (que nem esse nome mais podem ostentar!), tem certeza dessa impunidade, azo das mazelas que assolam o Estado brasileiro. Os demais poderes instituídos, aos quais incumbe a fiscalização, o restabelecimento da ordem e a garantia da efetividade da Constituição devem adotar os meios necessários, de forma imediata, para o restabelecimento da normalidade legal e constitucional.
Vários são os procedimentos investigatórios em curso nesta Promotoria de Justiça acerca de prática de improbidade naquele Município levadas a efeito pelo Prefeito ELÓI JOSÉ QUEGE. Não bastasse, outros órgãos de fiscalização igualmente, apontam existir inúmeras irregularidades, conforme relatório da Controladoria Geral da União (CGU), (que já relatamos em matéria anterior), elaborado no fim de 2014. Foram anotados evidências, indícios de superfaturamento de contratos; de preço elevado de licitações; licitações realizadas sem que tenham sido encontrados os objetos adquiridos; aplicação de recursos em desacordo com o convênio; sobrepreço em aquisições realizadas por meio de pregão, como escorregador, colchonete etc.; alteração injustificada do valor de contrato com acréscimo de mais de trinta mil reais no valor da obra; equipamentos adquiridos pela Tomada de Preços n. 01/2013, estragados; ausência de recolhimento de INSS e ISS; favorecimento em processo licitatório para aquisição de móveis e equipamentos para a Unidade de Saúde de São João dos Cavalheiros (Ordem de Serviço 201406602); dentre outras.
Chama atenção a evidência indicada na Ordem de Serviço 201406528 do relatório da CGU (está no relatório do qual tenho cópia), especialmente em relação ao tema tratado, item 1.1.1, \”Não comprovação de regularidade de contratação de profissionais das Equipes do Programa de Saúde da Família PSF atuando no Município\”, que se refere ao tema de fundo da presente demanda.
Vários pontos foram colocados no pedido do promotor público, dentre eles, especialmente, a não obediência de contratar pessoas que foram aprovados em concurso público em 2009. O prefeito misturava concurso público com processos seletivos e contratava, segundo parece, quem bem entendia ser merecedor. Além do mais, fato observado aqui no Facebook atua ameaçando os funcionários, desrespeito a investigação da Controladoria Geral da União-CGU, da qual já fizemos matéria aqui e pelo que se observa até desrespeito à Justiça. Desta forma, cabe-nos realizar uma matéria posterior, para mostrar as irregularidades obtidas com os processos seletivos e concursos públicos.