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Uma Lei que disciplina o tráfego de veículos de tração animal na cidade de Canoinhas deve ser sancionada pelo prefeito Beto Passos os próximos dias.
De origem do poder executivo municipal, o projeto prevê que o trânsito de veículos de tração animal deve obedecer às determinações contida na lei e às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, que devem ser conduzidos pela direita da pista junto à guia da calçada (meio fio) ou acostamento e devem transitar nas faixas especiais a eles destinadas onde estas existirem, obedecendo no que couber, às normas de circulação.
Conforme a lei, todo veículo de tração animal, para transitar nas vias públicas, deverá ser registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito municipal.
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Os veículos de tração animal também deverão estar equipados com acessórios de uso obrigatório, tais como:
-rodas como pneus em bom estado e em condições de usar,
-refletor catadióptrico (olho de gato),
-coletor de excrementos,
-local reservado ao transporte de água e comida para o animal que estiver em trabalho,
-carga deve ser compatível com a força do animal (200 kg) somados o peso da carga e do veículo, entre outros itens.
Fica também vedado o trânsito de veículos de tração animal no anel central do município, com exceção do horário entre as 09h e 11h.
Também fica proibido a utilização e condução de veículos de tração animal por menores de 18 anos.
Os animais serão ainda, periodicamente, submetidos a exame de sanidade realizado pela secretaria municipal de saúde, que emitirá atestado comprovando a sanidade.
A partir de sua publicação, o município deverá regulamentar a lei no prazo de até noventa dias.







