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Novas medidas são decretadas em Canoinhas em face da situação de emergência

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Decreto publicado, e assinado pelo prefeito Gilberto dos Passos,  nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial dos Municípios \”Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de canoinhas, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)\”.

Em caso de risco iminente, as autoridades diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento ao COVID-19 em Canoinhas, estão autorizadas a:

I – adotar medidas para a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras ações profiláticas e tratamentos médicos específicos, incluindo isolamento e quarentena;

II – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para realizar o atendimento de saúde necessário;

III – requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

Fica também autorizada a dispensa de licitação tão unicamente para aquisição de bens e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência aqui declarada, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado enquanto as medidas neste dispostas forem necessárias para o enfrentamento ao COVID-19.


FONTE: DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS