Por força de Decreto Estadual, as manifestações, mesmo que pacíficas, estão proibidas em todo território catarinense. |
A Polícia Civil de Canoinhas, data de hoje (27), identificou na rede social Instagram, um grupo que estaria organizando uma carreata para o próximo dia 29, no município.
Pelo país, carreatas organizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, pedem o fim da quarentena. As redes sociais estão sendo usadas para convocar novas manifestações nos próximos dias.
Em Santa Catarina, foram registradas carreatas em Blumenau e Balneário Camboriú, na quinta (26) e nesta sexta (27). Em Criciúma, a Polícia Militar impediu a manifestação.
Em Santa Catarina, o governo já decretou a abertura do comércio e de serviços não essenciais a partir do próximo dia 1º.
Apesar da flexibilização em relação ao setor econômico, o governo estadual reforça que estão proibidas aglomerações e manifestações, mesmo que pacíficas.
Em razão disso e tendo em vista a expressa ordem do Governo Estadual, que veda a aglomeração de pessoas neste momento de quarentena, a autoridade policial de Canoinhas deflagrou procedimento para apurar a possível prática dos delitos previstos nos artigos 286 e 288, ambos do Código Penal (incitação ao crime e associação criminosa).
A Polícia Civil salienta que não permitirá o desenvolvimento deste tipo de prática durante a vigência dos decretos estaduais, que vedam aglomerações de pessoas, e não medirá esforços para coibir a promoção do evento.
Observa-se, da mesma forma, que os condutores dos veículos que estejam envolvidos na manifestação, incorrerão nas infrações de trânsito previstas nos artigos 246 e 227, ambos Código de Trânsito Brasileiro (“buzinaço” e obstaculizar a via), dentre outras infrações que poderão ser apuradas no momento da fiscalização.
Por fim, a Polícia Civil esclarece que as pessoas que participarem e forem flagradas durante o evento, poderão ser responsabilizadas nos termos do artigo 268, também do Código Penal – Infração de medida sanitária preventiva.
A Polícia Militar também lembra a população que as manifestações, por força do decreto estadual Nº 524, estão suspensas em todo o território catarinense, pelo período de 30 dias a contar de 23 de março de 2020, podendo seus organizadores responder conforme preconiza o artigo 25 do mesmo decreto.