O Tenente-Coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina, Carlos Alberto Mafra, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pela prática continuada do crime de peculato, em recurso impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Segundo a denúncia, durante os períodos em que comandou o 1º BPM de Itajaí (de 7/2008 a 7/2009 e de 11/2009 a 1/2011), o Tenente-Coronel Carlos Alberto Mafra costumava buscar no batalhão ou mandar Policiais Militares subordinados a ele levarem à sua casa refeições prontas, em marmitas do próprio oficial, nos dias em que não estava em serviço.
O relator, Desembargador Zanini , afirmou que caso a sentença do 1º grau, fosse mantida, acabaria desacreditando \”aqueles que tiveram a coragem de romper com o silêncio, confirmando as más práticas do acusado durante o comando do batalhão\”.
A decisão de 2º Grau, pela condenação, é do dia 4 de junho, ainda passível de recurso.