Pai brincava de jogar bola na rua com seu filho quando aconteceu o crime. Imagem meramente ilustrativa. |
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a sentença contra um homem acusado de assassinar o vizinho por causa de uma bola de futebol, no oeste do Estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2019 a vítima jogava futebol com o filho em via pública. Em determinado momento, a bola caiu no quintal do vizinho.
A denúncia ressalta que o réu usou um revólver calibre .38, com capacidade para seis munições, e por isso precisou recarregar a arma para terminar a execução.
O acusado confessou o crime, mas justificou que há nove anos sofria ameaças da vítima. Ele informou que a vítima tinha um facão e constantemente o chamava para a briga, além de levar o cachorro para defecar em seu terreno.
Inconformado com a sentença de pronúncia, o acusado recorreu. Alegou legítima defesa e, subsidiariamente, pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. O recurso foi negado por unanimidade.
\”Isso porque, além da confissão do acusado, a esposa da vítima presenciou o momento em que o réu recarregou o revólver e efetuou mais quatro disparos, além dos outros já desferidos contra a vítima\”, anotou a relatora em seu voto.