tres_barras

Mãe é condenada após postar vídeo de filha de 16 anos embriagada e vomitando

Avatar photo
Justiça aplicou pena de três anos de detenção; omissão de socorro e constrangimento em redes sociais motivaram a denúncia do Ministério Público.

LEIA TAMBÉM

Uma moradora de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por permitir que sua filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e, ainda, expor a adolescente ao ridículo na internet. A mãe chegou a publicar um vídeo da jovem vomitando, além de diversas fotos da menor segurando copos de bebida em festas.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a mãe não apenas consentiu com a prática, como também submeteu a filha a um enorme constrangimento público.

Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, a punição deve servir de exemplo: “Permitir ou incentivar o consumo não é liberdade, mas uma grave omissão que traz consequências físicas e sociais para toda a vida”.

Vale lembrar que a condenação ocorreu com base na legislação anterior à Lei 15.234/25, que endureceu as penas para este crime, podendo chegar a 4 anos de prisão com agravantes.

O que diz a Lei (ECA e Atualizações):

Venda e Fornecimento: É crime vender, fornecer, servir ou dar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Omissão: Pais que veem os filhos se embriagando e não agem para impedir podem ser punidos judicialmente por negligência e descumprimento do dever de guarda.

Agravante: A nova Lei 15.234/25 prevê aumento de pena de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pelo menor.

Denúncia: Casos podem ser relatados ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Polícias (190).

Notícia Anterior

RECUPERA AGRO
Canoinhas terá auxílio financeiro para agricultores atingidos por eventos climáticos extremos

Próxima Notícia

SEGURANÇA
Canoinhas registrou quase 700 acidentes de trânsito em 2025

VOCÊ VIU?