Uma moradora de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por permitir que sua filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e, ainda, expor a adolescente ao ridículo na internet. A mãe chegou a publicar um vídeo da jovem vomitando, além de diversas fotos da menor segurando copos de bebida em festas.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a mãe não apenas consentiu com a prática, como também submeteu a filha a um enorme constrangimento público.
Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, a punição deve servir de exemplo: “Permitir ou incentivar o consumo não é liberdade, mas uma grave omissão que traz consequências físicas e sociais para toda a vida”.
Vale lembrar que a condenação ocorreu com base na legislação anterior à Lei 15.234/25, que endureceu as penas para este crime, podendo chegar a 4 anos de prisão com agravantes.
O que diz a Lei (ECA e Atualizações):
Venda e Fornecimento: É crime vender, fornecer, servir ou dar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Omissão: Pais que veem os filhos se embriagando e não agem para impedir podem ser punidos judicialmente por negligência e descumprimento do dever de guarda.
Agravante: A nova Lei 15.234/25 prevê aumento de pena de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pelo menor.
Denúncia: Casos podem ser relatados ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Polícias (190).

















