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Motoristas com CNH vencendo até dezembro ganham prorrogação de prazo pelo CONTRAN

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Decisão vale para CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); condutores terão prazo adicional para renovação sem exigência de novo documento imediato.

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação nº 279, que concede prorrogação excepcional na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para condutores de todo o país.

Pela nova regra, os documentos de habilitação com vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 têm sua validade estendida automaticamente até o dia 9 de dezembro de 2026.

Após o término deste prazo limite (9 de dezembro), os motoristas beneficiados ainda disporão do prazo regulamentar de 30 dias para realizar todos os procedimentos normais de renovação junto aos órgãos estaduais de trânsito (Detrans).

Isenção de burocracia e restrições

A medida traz facilidade operacional para o cidadão e para a fiscalização:

  • Sem emissão prévia: Não é necessário solicitar a impressão de uma nova CNH ou realizar qualquer agendamento temporário para validar a prorrogação no sistema.
  • Exceção de suspensão: A extensão de prazo não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado por infrações prévias.
  • Fiscalização obrigatória: Todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) — incluindo polícias rodoviárias e agentes municipais — devem respeitar as novas datas durante as abordagens.

Atualização dos cadastros médicos

A deliberação determina ainda que os Detrans dos estados e do Distrito Federal realizem, no prazo de até 30 dias, a atualização cadastral completa de todos os médicos e psicólogos peritos credenciados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). A medida visa regularizar o direcionamento de motoristas para os exames médicos e avaliações psicológicas no momento da renovação.

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