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Novo decreto em Canoinhas libera atividades e prevê multa para descumprimento de regras

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 O descumprimento do uso de máscaras terá penalidade prevista no presente decreto. Foto: Canoinhas Online
Além de liberar o transporte público em Canoinhas a partir do dia 1º de setembro, o Governo também publicou novo decreto nesta terça-feira (25), que libera algumas atividades, de 25 de agosto à 4 de setembro e prevê multa de até R$ 100,00 para quem não usar máscara, e de até R$ 500,00 para estabelecimentos que não cumprirem medidas sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus.

Entre os dias 25 de agosto de 2020 à 04 de setembro de 2020:

—Ficam liberadas a realização de cultos religiosos

—Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética

—O funcionamento das academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios, danças, pilates, funcionais, padel, tênis e escolas de natação, que deverão atuar com no máximo, 30% de sua capacidade;

—Ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes), bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares até às 22h, permitindo a permanência até às 22h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até às 22h para finalizar o atendimento;

—Ficam liberados para o funcionamento os restaurantes/pizzarias até às 22h, permitindo a permanência até às 22h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até às 22h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de Buffet dentro das normas sanitárias;

MULTAS

É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados, sendo que a atuação da Fiscalização Municipal a quem não respeitar tal obrigatoriedade, se pautará da seguinte forma:

I – Orientação, emitida por notificação;

II – Multa de R$: 50,00 (cinquenta reais), caso não atendidas as orientações;

III – Multa de R$: 100,00 (cem reais), em caso de reincidência.

A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

I – Orientação, emitida por notificação;

II – Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), caso não atendidas as orientações;

III – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência;

IV – Interdição do local pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de reincidência da conduta;

V – Cassação da licença de funcionamento.

O decreto pode ser lido na íntegra aqui.
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