O uso de máscaras continua obrigatório pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados. |
“Decreto é válido para os municípios de Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras.
Entre os dias 05 e 18 de setembro de 2020:
—Ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes), bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares, até às 23h, permitindo a permanência até às 23h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até às 23h para finalizar o atendimento.
—Ficam liberados para o funcionamento os restaurantes/pizzarias funcionamento até às 23h, permitindo a permanência até às 23h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até às 23h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de buffet dentro das normas sanitárias.
―Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética
—Cursos Livres continuam liberados
—Ficam liberadas a realização de cultos religiosos. A lotação máxima autorizada será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
―Libera-se para praticantes acima de 16 anos, a pratica do futebol em obediência a portaria numero 664 de 03 de setembro de 2020, do estado de Santa Catarina e esportes similares, por ventura existentes nos varios municipios os quais serão liberados condicionados à aprovação da entidade de esporte com a autorização do comite/ou da autoridade sanitária municipal.
—Jogos de bocha, sinuca, baralho, boliche, estão liberados, devendo seguir as orientações e diretrizes sanitárias estaduais e municipais.
—Fica liberado o funcionamento de parques de diversão, sendo que o Município deverá utilizar as ferramentas de análise de dados municipais e as ferramentas disponibilizadas pelo Governo do Estado, a fim de identificar situações de risco mais elevado de transmissão para reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades conforme portaria 391 SES – SC.
—Ficam suspensas atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, ficando liberados os serviços de drive-in.
―Liberação do transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por taxis e aplicativos.