Imagem meramente ilustrativa. |
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou prisão domiciliar a um homem preso pelo crime de receptação no dia 18 de agosto de 2020, no norte do Estado.
Ele é reincidente em crime de roubo circunstanciado, e a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 13 de outubro.
O CRIME
Após o roubo de 26 aparelhos celulares em uma loja de varejo, o homem apareceu em outra unidade da mesma rede na tentativa de vender parte deles. Os telefones ainda tinham as mesmas etiquetas da loja.
O homem foi preso em flagrante com os equipamentos e mais R$ 3 mil, que ele alegou ser parte do lucro com a venda dos outros telefones.
Ele informou que comprara os aparelhos de um homem, mas não soube informar o nome ou o endereço. O flagrante foi revertido em preventiva e, apesar do pequeno espaço de tempo desde a data da prisão, o suspeito impetrou um habeas corpus.
Pleiteou a prisão domiciliar alegando que a data do julgamento vai demorar, pelo constrangimento ilegal e também pelo risco da pandemia de Covid-19.