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Homem que tentou revender celulares roubados ao próprio dono tem prisão domiciliar negada

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Imagem meramente ilustrativa.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou prisão domiciliar a um homem preso pelo crime de receptação no dia 18 de agosto de 2020,  no norte do Estado.

Ele é reincidente em crime de roubo circunstanciado, e a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 13 de outubro.

O CRIME

Após o roubo de 26 aparelhos celulares em uma loja de varejo, o homem apareceu em outra unidade da mesma rede na tentativa de vender parte deles. Os telefones ainda tinham as mesmas etiquetas da loja.

O homem foi preso em flagrante com os equipamentos e mais R$ 3 mil, que ele alegou ser parte do lucro com a venda dos outros telefones.

Ele informou que comprara os aparelhos de um homem, mas não soube informar o nome ou o endereço. O flagrante foi revertido em preventiva e, apesar do pequeno espaço de tempo desde a data da prisão, o suspeito impetrou um habeas corpus.

Pleiteou a prisão domiciliar alegando que a data do julgamento vai demorar, pelo constrangimento ilegal e também pelo risco da pandemia de Covid-19.

Em seu voto, o relator anotou que \”a prisão em flagrante ocorreu em 18/8/2020, data em que também se ofereceu a peça acusatória, e audiência de instrução e julgamento já aprazada para 13/10/2020. Logo, pelas razões expostas, não há manifesta situação de ilegalidade, mas, sim, idoneidade na manutenção da prisão preventiva\”. Com isso, o cidadão vai permanecer atrás das grades, até o julgamento.

Aparelhos foram roubados em uma loja do varejo e o homem tentou revende-los em outra unidade da rede, ainda com as etiquetas.

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