Candidatos receberam receberam o auxílio instituído pelo Governo Federal e destinado aos brasileiros economicamente vulneráveis durante a pandemia. |
A uma semana das eleições municipais, o Tribunal de Contas da União divulgou levantamento que aponta candidatos ao pleito de 2020 que receberam parcela do auxílio emergencial de forma irregular. São 3.858 em todo o país. Na região de Canoinhas, são mais de 30 (veja relação abaixo).
São pessoas com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de mais de R$ 300 mil e que não poderiam receber o benefício, segundo a Medida Provisória que o instituiu, e pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito no próximo dia 15. Alguns, inclusive, constam do Cadastro Único, que serve para identificar famílias de baixa renda existentes no país.
\”Ressalto que tais informações são cruzamentos de bases de dados públicas, disponíveis ao público em geral. Os dados dos candidatos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral e os dos beneficiários do auxílio estão no Portal da Transparência. Por essa razão, não vislumbro violação aos direitos individuais dos candidatos na divulgação das listas\”, afirmou o ministro. \”Entendo que as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população\”.
Vale lembrar que o auxílio emergencial foi instituído com duração inicial de três meses, pagos entre maio e agosto em parcelas no valor de R$ 600. A norma não estabeleceu limitação de patrimônio para receber o benefício, apenas de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.
Porém, em setembro, o governo editou nova Medida Provisória e criou o auxilio emergencial residual (com parcelas de R$ 300) e instituiu limite de patrimônio de R$ 300 mil para seu recebimento.
\”Importa ressaltar que os candidatos identificados que migraram para o auxílio emergencial residual estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento da MP, pois possuem patrimônio declarado superior a R$ 300 mil, constituindo, assim, potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício\”, informou o ministro Bruno Dantas.
Com isso, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial.
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.
Cada um dos candidatos abaixo declarou patrimônio superior a R$ 300 mil , e uma das regras do auxílio emergencial é que o requisitante possua rendimentos ou bens em valor inferior a esse teto.
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- CANDIDATOS CANOINHAS
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- CANDIDATOS IRINEÓPOLIS
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- CANDIDATOS ITAIÓPOLIS
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- CANDIDATOS MAFRA
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- CANDIDATOS MAJOR VIEIRA
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- CANDIDATOS PAPANDUVA
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- CANDIDATOS PORTO UNIÃO
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- CANDIDATOS TRÊS BARRAS
O Governo Federal tenta encontrar explicações para esses pagamentos. A Dataprev, responsável pelo cruzamento de dados do auxílio emergencial, ressalta que nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Cidadania não havia previsão legal para verificação do patrimônio dos requerentes, o que possibilitou inconsistências cadastrais e omissões na renda domiciliar na inscrição para receber o benefício.