Tribunal de Contas investiga irregularidades em cargos comissionados na prefeitura de Canoinhas

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Prefeitura estaria mantendo, em seu quadro de pessoal, duas funcionárias comissionadas em cargo de Assessor Jurídico, que deveriam ser preenchidos mediante Concurso Público.

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TC/SC) recebeu e reconheceu uma denúncia formulada em face do Município de Canoinhas, representado por Gilberto dos Passos, chefe do Poder Executivo, no último dia 17 de novembro e determinou que sejam adotadas providências, inclusive diligências junto a Prefeitura Municipal de Canoinhas, com vista à apuração dos fatos.

A denúncia, reconhecida pelo TC/SC,  apontou supostas irregularidades atinentes ao quadro de pessoal da prefeitura, especificamente no tocante ao órgão jurídico, em possível burla (fraude) ao instituto do concurso público e desvirtuamento de cargos em comissão.

Voto relator/ Tribunal de Contas de Santa Catarina

De acordo com o relato, a prefeitura municipal mantêm dois cargos comissionados, de Assessor Jurídico, que deveriam ser preenchidos mediante Concurso Público.

Dentre as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico (constantes na Lei Municipal n. 6.192 de 02 de abril de 2018, promulgada por Beto Passos), estão atividades jurídicas, redigir legislação, interpretar leis, manter a legislação local atualizada;  revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal, entre outras.

De acordo com o TC/SC, estas atividades são estritamente técnicas e não se enquadram nas indicadas pela Constituição Federal.

Elas devem ser desempenhadas por advogados de carreira, contratados mediante Concurso Público, uma vez que são permanentes da administração pública municipal, e não por servidoras comissionadas, como é atualmente.

Ainda conforme a denúncia, há um concurso público válido (Concurso Público PMC nº 001/2017), com candidatos aprovados para o cargo de Advogado.

Em uma postagem recente, na rede social Facebook (veja abaixo), há um post onde o Governo Municipal diz que “não há irregularidade e que os cargos de Assessor Jurídico são de confiança e de livre nomeação do prefeito municipal”.

Contudo não é esse o entendimento do Tribunal de Contas.

Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento o que difere totalmente das atribuições das atuais servidoras comissionadas, que tem atribuiçoes técnicas (como descritas anteriomente) e que estão descritas na Lei promulgada pelo próprio prefeito, diz o relator.

Em decisão singular, o Conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Gerson dos Santos Sicca, após a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) proceder a análise do mérito da denúncia, concluiu pela configuração da irregularidade apontada pelo denunciante em relação aos cargos comissionados de Assessor Jurídico nos seguintes termos:

“Tendo por base os fatos e documentos apresentados, conclui-se pela existência de irregularidades no que tange ao cargo comissionado de Assessor Jurídico, considerando que a natureza das funções desempenhadas configuram-se de natureza eminentemente técnica, que demanda a nomeação mediante aprovação em Concurso Público, tendo em vista não se tratar de cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

O Tribunal não deferiu, no entanto, o pedido do denunciante para que as servidoras comissionadas fossem exoneradas imediatamente, e condenadas ao ressarcimento do erário, unificado em todos os pagamentos efetuados ilegalmente às servidoras comissionadas.

“Entende-se que eventual exoneração abrupta das ocupantes do cargo de provimento em comissão pode trazer prejuízo aos serviços jurídicos da unidade gestora, mormente no período excepcional [pandemia] ora vivenciado e as proibições concernentes ao final de mandato e período eleitoral”.

Por fim, o relator decidiu conhecer da denúncia, considerando a seguinte irregularidade:

― Nomeação e manutenção de servidores ocupantes de cargos comissionados de Assessor Jurídico na Prefeitura Municipal de Canoinhas, em descumprimento ao art.37, inciso II e V da Constituição Federal e Prejulgado 1911 do Tribunal de Contas;

―  Determinar à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal, que sejam adotadas providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto a Prefeitura Municipal de Canoinhas, com vista a apuração dos fatos;

―  Determinar à Secretaria Geral – SEG/DICM – que promova audiência do Sr. Gilberto dos Passos, prefeito municipal, para apresentação de justificativas ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30 dias.

Além desta denúncia, uma Ação Popular de igual teor deu entrada no Ministério Público de Santa Catarina, na 3ª Promotoria da Comarca de Canoinhas.

A denúncia foi feita por Maicon Cristiano Taborda, que recentemente concorreu a vereador nas eleições municipais. Taborda, apesar de não ter conseguido uma cadeira na Câmara, afirmou que vai continuar fiscalizando, como já faz há algum tempo, as ações do Poder Executivo: “Meu amor por Canoinhas continua e meu repúdio aos corruptos também“.

Fonte/Referência: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina