O decreto 1.200/2021, que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis em Santa Catarina.
Elas valem a partir das 6h desta segunda-feira (15) e vão até sexta (19). As regras incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.
Confira abaixos as principais normas.
Regras gerais:
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus; e
- igrejas e templos religiosos;
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:
- eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
- congressos, palestras e seminários;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações; e
- bares;
Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente por infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, conforme previsto no Código Penal.