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Novas regras contra Covid-19 valem a partir desta segunda-feira

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Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente.

O decreto 1.200/2021, que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis em Santa Catarina.

Elas valem a partir das 6h desta segunda-feira (15) e vão até sexta (19). As regras incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.

Confira abaixos as principais normas.

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus; e
  • igrejas e templos religiosos;

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

  • eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • congressos, palestras e seminários;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações; e
  • bares;

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente por infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, conforme previsto no Código Penal.