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Três Barras endurece restrições, proíbe cultos e limita horários de atividades

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A prefeitura municipal de Três Barras emitiu novo decreto nesta segunda-feira (1º), que limita horários de funcionamento para bares, restaurantes, food trucks e proíbe cultos religiosos.

As novas medidas seguem recomendações propostas pela Comissão Intergestores Regional (CIR) de Saúde do Planalto Norte, e valem pelo período de 14 dias, a contar desta segunda-feira, 1° de março”.

Pelo decreto, assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri, os bares e similares poderão funcionar até às 19h. Está vedada a apresentação de música ao vivo.

Já as lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias e food trucks poderão atender até às 21h e com no máximo 25% de ocupação. Após esse horário, os estabelecimentos deverão funcionar apenas com serviços delivery.

Está proibida a realização de cultos e celebrações religiosas no município por 14 dias, tendo em vista que um padre e um pastor evangélico estão internados por complicações apresentadas pelo novo coronavírus.

Trabalhadores de empresas terceirizadas que venham a prestar serviços no município, terão que se submeter a realização de exame para detecção do COVID-19 em sua cidade de origem e também na chegada em Três Barras.

A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

I – Advertência por escrito;

II – Multa de R$ 500,00, caso não atendidas as orientações;

III – Multa de R$ 5.000,00, em caso de reincidência;

IV – Interdição do local pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de nova reincidência da conduta;

V – Cassação da licença de funcionamento.

É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados. Caso haja descumprimento do uso de máscara, será aplicada multa de R$ 50,00 e em caso de reincidência de R$ 100,00.

A fiscalização do presente Decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, promotores de saúde, servidores da vigilância sanitária, entre outros, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

O Decreto entra em vigor nesta data (1º de março e terá validade até 14/03/2021.

Denúncias podem serem feitas diretamente à ouvidoria por meio do endereço eletrônico ouvidoria@tresbarras.sc.gov.br ou pelo telefone 47 3623-1332 (vigilância sanitária).