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Justiça Federal proíbe governo de fazer campanhas do ‘kit covid’

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O kit covid contém substâncias como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.

A Justiça Federal de São Paulo proibiu a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), do governo federal, de patrocinar campanhas publicitárias que façam referência a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, o chamado tratamento precoce ou kit covid.

A decisão foi proferida ontem (29), pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal da capital paulista, e divulgada nesta sexta-feira (30).

A magistrada determinou ainda que influenciadores digitais anteriormente contratados pela União – ao custo total de R$ 23 mil – façam agora, em um prazo de 48 horas após a intimação, publicações na internet para esclarecer que não incentivam o uso de qualquer medicamento não aprovado pela ciência contra o novo coronavírus.

O kit covid contém substâncias como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina. A sentença da Justiça Federal vem em resposta a uma ação civil pública protocolada contra a União Federal.

No decorrer do processo, a União alegou que a via escolhida para iniciá-lo não era correta e que, se acatados, os pedidos da ação configurariam intervenção indevida do Judiciário no Executivo.

Além disso, disse que nunca havia patrocinado campanha publicitária de incentivo ao “tratamento precoce” contra a covid-19, mas sim ao “atendimento precoce”.

A juíza, porém, descartou os argumentos. “O briefing mencionado na Nota Informativa, encaminhado pelo Ministério da Saúde, indica, de maneira expressa, o ‘cuidado precoce para pacientes com Covid-19’, como ‘job’.

Estabelece, ainda, que ‘para auxiliar na sua decisão, o Ministério da Saúde colocou à disposição desses profissionais [influenciadores] um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo que mostram resultados positivos na recuperação de pacientes'”, pontuou na decisão.

Ainda segundo a magistrada, “ao implementar ações publicitárias que veiculem direta ou indiretamente tratamentos sem eficácia comprovada ou que, pelo emprego de expressões congêneres, possam induzir a população em erro, a Administração acaba por macular as garantias fundamentais insculpidas em nossa Constituição, o que, pelo sistema de freios e contrapesos, enseja a regular a atuação do Judiciário”.