Sancionada pela governadora Daniela Reinehr, lei permite remarcar ou cancelar pacotes de eventos que seriam realizados durante a pandemia em Santa Catarina.
A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin, que acompanhou a assinatura.
A lei pode abranger pessoas que marcaram casamento, seminários e outros eventos que foram inviabilizados pela pandemia.
A medida proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa pelo adiamento do evento, cuja data de realização ficará a critério do contratante, desde que não ultrapasse 18 meses após o término do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid.
Para o deputado Coronel Mocellin, ambas as partes do contrato são beneficiadas. “Não é culpa de quem fez o contrato também. Então a lei suspende esse prazo e isenta de multa no caso de adiamento desses eventos”, explica.
A lei será publicada no Diário Oficial desta terça (13).