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Crime em Saudades: defesa diz que ‘rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos’

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Tribunal de Justiça diz que “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs.”

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido formulado pela defesa do acusado de assassinar três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de Saudades, que pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental antes do prosseguimento da ação penal na comarca de Pinhalzinho. A decisão foi unânime.

A defesa, exercida pelo advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica.

O desembargador Rizelo, em seu voto, posicionou-se contrário à realização do exame neste momento. Para tanto, com acesso aos autos, conta que acompanhou os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e firmou convicção de que se trata de pessoa ciente de seus atos.

“Ele respondeu todas as perguntas formuladas pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas agiu com raiva e levou 10 meses para colocar seu plano em ação”, resumiu.

O relator destacou a brutalidade dos assassinatos cometidos, mas arrematou: “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs.”

A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.

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